TRE
9667/15.4T8STB.E1
Relator: PAULO AMARAL
I - O termo de autenticação referido no artigo 151.º do Código
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Relator: PAULO AMARAL
I - O termo de autenticação referido no artigo 151.º do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
documentos autênticos, sejam eles autênticos em stricto sensu ou autenticados, fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, sendo tal prova plena suscetível ... autenticações efetuadas por advogados nos termos previstos na lei notarial conferem a tais documentos a mesma força probatória que teriam se tais atos tivessem sido realizados com intervenção notarial