TRE
3763/07.9TBSTB.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
factos integrantes da aquisição por usucapião terão que ser provados por quem os alega, como factos constituintes do seu direito, que indiscutivelmente são (cfr. art. 342º
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Relator: JOSÉ LÚCIO
factos integrantes da aquisição por usucapião terão que ser provados por quem os alega, como factos constituintes do seu direito, que indiscutivelmente são (cfr. art. 342º
Relator: VÍTOR AMARAL
facto. 2. - Na ação de reivindicação colhem aplicação as normas de índole probatória do regime geral previsto no CCiv. e no NCPCiv., designadamente quanto a inadmissibilidades e impedimentos da prova
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Indicando-se na escritura de justificação para a primeira inscrição a