TRCcitado por 2só sumário
49/22.2GBVIS.C1
Relator: ISABEL VALONGO
antes de instaurado o respectivo inquérito e no decurso deste é meio de prova lícito, dada a sua conformidade com o comando do artigo 249.º do C.P.P., não sendo ... afirme autora. IV – A diligência de reconstituição dos factos baseada no depoimento do arguido assistido por defensor é meio de prova válido. V – O incêndio previsto