1203/11.8TBELV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
A verificação da violação da condição prevista no artigo 239º, nº 4
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Relator: MANUEL BARGADO
A verificação da violação da condição prevista no artigo 239º, nº 4
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
exoneração do passivo restante permite que o Devedor se liberte de dívidas e se possa reabilitar economicamente, benefício que só é concedido ao Devedor que tenha pautado a sua conduta ... Tribunal e o Fiduciário do seu domicílio no estrangeiro, não é merecedor da exoneração do passivo que não foi liquidado no âmbito do processo de insolvência. (Sumário da Relatora
Relator: MÁRIO COELHO
pessoal e da qual vem a ser nomeado gerente, não pode obter a exoneração do passivo restante, por força do comando contido na alínea
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo, nos termos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Verificando-se que os insolventes, no período de três anos que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Sendo atribuída à Segurança Social a competência para a decisão sobre