869/22.8T8GRD.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento
Relator: GOES PINHEIRO
despedimento por extinção do posto de trabalho é um despedimento com justa causa e corresponde a uma resolução do contrato fundada em motivos objectivos. II – Conforme dispõe o artº 402º ... garantir a verificação da “justa causa” – artº 403º, nº 1. IV – E também estabelece o procedimento a seguir para levar a cabo o despedimento – artºs 423º, 424º, nºs
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A dedução de reconvenção em processo do trabalho tem um âmbito
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Compete ao tribunal de recurso sindicar a natureza factual ou não
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do CT estabelece os requisitos
Relator: RAMALHO PINTO
I – O artº 272º, nº 1, do CPC concede ao tribunal o
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do C.Trabalho estabelece os requisitos
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1