187/10.4ZRLSB.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
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Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
admissível a alegação, na instância do recurso, de factos novos. c) As condições de validade do contrato de seguro são reguladas pela vigente ao tempo da sua celebração
Relator: GABRIEL CATARINO
A medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na sequência do princípio da liberdade de trabalho (consagrado no artº
Relator: RENATO BARROSO
I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Do preceituado no referido artigo 380º n.º 1 resulta que
Relator: TERESA BALTAZAR
I) O reconhecimento presencial, previsto no n.º 2 do artº 147º
Relator: BARATEIRO MARTINS
impugnação pauliana é um meio de conservação patrimonial que não coloca em crise a validade do acto impugnado; o que significa que a reconvenção, deduzida por parte do adquirente
Relator: SILVA RATO
artigo 261.º, n.º 1 do CPC, passa por efectuar uma apreciação da validade formal do requerimento, apurar da existência, em termos abstractos, do direito subjacente ao pedido ... requerente e do destinatário em face do requerido. II-- No que respeita à validade formal do requerimento, deve o Juiz, para além de apreciar da inteligibilidade do requerimento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
prevenção geral (na vertente da manutenção da confiança por banda da comunidade na validade da proibição penal vulnerada), que podem até impor a prisão efetiva. Mas mais que isso
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
procedente e, consequentemente, habilitado o cessionário, exceto se tiver sido impugnada, com êxito, a validade do ato ou se for apurado que a transmissão foi efetuada para tornar mais difícil
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
abrangidos pelo âmbito de aplicação do DL n.º 227/2012, de 25-10, a validade da comunicação pela qual a instituição de crédito informa o cliente bancário da extinção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
locador, impondo-se apenas extrair as consequências jurídicas desses factos, ao nível, designadamente, da validade e eficácia da declaração resolutiva. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: CARLOS MOREIRA
acarretam tal vício. VI - Estamos assim perante uma mera irregularidade que não retira validade e eficácia ao termo de autenticação, podendo pois o instrumento a que se reporta – confissão
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
entrega (mormente ao exequente) de quantias pecuniárias penhoradas ao executado. III – A existência ou validade da livrança não depende da adopção do modelo fixado na Portaria 28/2000, de 27/01. (Sumário
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não preclude a possibilidade de a decisão ser proferida nem afeta a sua validade. III - Em situações de irrelevância para o conhecimento do mérito da causa, visto os factos impugnados
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
alegada simulação ou outras figuras congéneres com vista a atacar a sua validade, são matéria a apreciar na ação principal, extravasando o objeto próprio da providência, tendo em conta
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
invoquem a simulação do negócio, sob pena de este último conservar toda a sua validade jurídica. 3-No caso vertente o Apelante não logrou demonstrar a existência de um pacto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
admissão. III – Se por despacho judicial transitado em julgado foi decidida a questão da validade da citação, já não é possível, em sede de recurso, reapreciar-se tal questão
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
resultem do arbítrio do devedor (e não de obrigação já vencida), independentemente da sua validade ou da sua natureza gratuita ou onerosa