37601/20.2YIPRT.G1
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No artigo 10.º, nºs 2 e 4
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Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No artigo 10.º, nºs 2 e 4
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No art. 21º do DL 149/95, de 24/6, o legislador quis
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A resolução incondicional a favor da massa insolvente da al. h
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A ocultação da al. a) do n.º 2 do art
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo sido instauradas em separado e contra Rés distintas duas ações que
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A descaracterização do acidente de trabalho de acordo com a 2ª
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O pressuposto de aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não configura violação de decisão transitada em julgado o juízo de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se o devedor for uma pessoa singular, pode ser-lhe concedida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A única condição imposta ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente, para
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na sequência do princípio da liberdade de trabalho (consagrado no artº
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. O julgador deve ter um especial cuidado no decretamento de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Se o requerimento probatório no qual foi
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O incumprimento de qualquer dos ónus previstos no artigo 640.º do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No recurso de revisão existem dois requisitos temporais, constantes do nº
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não pode fazer uso do requerimento de injunção a requerente com