380/17.9JACBR.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
localização de um conjunto indeterminado de pessoas que efectuaram comunicações, accionado células de antenas de comunicações, na expectativa de, entre elas, descortinar quem possa ter praticado o ilícito investigado ... seguramente de muitos “não suspeitos”. VII - O que não é permitido pela salvaguarda do sigilo das telecomunicações, consubstanciada nos apertados limites estabelecidos na Lei n.º 32/2008 e nas exigências