14 resultados nos descritores e sumários · 248 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    2452/12.7TBLRA.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08 – o direito de regresso da seguradora não depende da alegação e prova do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia ... condutor circulava e a eclosão do acidente; a seguradora apenas terá o ónus de provar que o condutor deu causa ao acidente e que conduzia com taxa de alcoolemia superior

  2. TRCcitado por 1

    1136/11.8TBGRD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    instância do recurso, de factos novos. c) As condições de validade do contrato de seguro são reguladas pela vigente ao tempo da sua celebração. d) No contrato de seguro ... Abril, o dever de comunicação das cláusulas contratuais vinculava o tomador do seguro e não o segurador. e) As declarações inexactas ou as reticências da declaração inicial do risco

  3. TRCcitado por 4

    380/17.9JACBR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Pretende-se, pois, obter dados de tráfego e de localização, desejavelmente de suspeitos, mas seguramente de muitos “não suspeitos”. VII - O que não é permitido pela salvaguarda do sigilo

  4. TRE

    3100/21.0T8LLE.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Sumário: 1. São pressupostos do direito de regresso da seguradora contra o condutor que tenha abandonado o sinistrado: a) que o condutor tenha de algum modo dado causa ao acidente ... requisito de que depende a obrigação de indemnizar o lesado por parte da seguradora); b) que o condutor se tenha retirado do local do acidente, sem ter prestado o auxílio

  5. TRG

    1635/17.8T8VCT.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    requisito fundamental para aferir a abrangência do seguro infortunístico laboral que atinge um trabalhador independente, é o do exercício da actividade objecto do contrato de seguro, contudo não ... local e tempo de trabalho» coincidentes na NLAT e na Apólice Uniforme do Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes, a análise jurídica feita no caso concreto

  6. TRG

    2168/07-2

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    prognose, ponderando as diversas variáveis atendíveis na fixação da pena concreta, pois tem por seguro que esta não ultrapassará os cinco anos. V – Além disso, no caso, a suspensão provisória