1213/2006
Relator: JORGE ARCANJO
extrai-se que os pressupostos legais do direito de denúncia do contrato de arrendamento para habitação do descendente em 1º grau do senhorio, cujo ónus de alegação e prova incumbe ... área das comarcas de Lisboa ou do Porto e suas limítrofes ou na respectiva localidade quanto ao resto do país, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação