3112/13.7TJCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
parte dos rendimentos objecto de cessão - só por si não conduz ao preenchimento do requisito constante do nº 1, a), do art.º 243º do CIRE, pois é exigido
821 resultados nos descritores e sumários
Relator: SÍLVIA PIRES
parte dos rendimentos objecto de cessão - só por si não conduz ao preenchimento do requisito constante do nº 1, a), do art.º 243º do CIRE, pois é exigido
Relator: GONÇALVES PEREIRA
prova que impunham julgamento diverso em relação a cada facto. 2) Não preenche os requisitos legais a alegação que, por um lado, se limita a requerer a reformulação de determinadas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A indicação "com exactidão [d]as passagens da gravação em que se
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O requerimento para abertura de instrução, além das razões de facto e
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Na causa da cessação prevista na alínea a), do art.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: LUÍS TEIXEIRA
exato teor quanto ao integrar ou não todos os elementos ou requisitos legalmente exigidos e não propriamente quanto à forma, mais sintética, mais desenvolvida, ou estilo de escrita e descrição ... conteúdo. IV – O RAI preenche os requisitos legais exigidos quando, para alem de críticas e considerações, descreve sem qualquer dúvida, vários factos, quer quanto ao modo, tempo e circunstâncias
Relator: GONÇALVES FERREIRA
requisito da impugnação pauliana “anterioridade do crédito” afere-se pela data da constituição deste e não pelo seu vencimento. 2. O requisito “resultar do acto a impossibilidade, para o credor
Relator: MANUEL BARGADO
parte dos rendimentos objeto de cessão - só por si não conduz ao preenchimento do requisito constante do nº 1, al. a), do artigo 243º do mesmo Código, sendo exigido
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: VASQUES OSÓRIO
I.– O requerimento para abertura da instrução deduzido pelo assistente constitui substancialmente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – São características comuns das providências cautelares a provisoriedade, a instrumentalidade e
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Com a entrada em vigor do atual CPC as declarações de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
disposto no nº 1 do artº 847º, do C. Civ. e observados os requisitos estabelecidos nas diversas alíneas desse número, quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, qualquer delas ... meio de compensação com a obrigação do seu credor. II – De entre os requisitos que enumera, impõe o referido normativo que o crédito do compensante seja exigível judicialmente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
quem, acompanhando total ou parcialmente a convicção de quem recorre. II - Não é requisito do preenchimento do crime de violência doméstica, p,. e p. pelo