78 resultados

  1. TCASsó sumário

    23/18.3BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos mais simples ... efeito jurídico de suspensão da execução fiscal, provocado pela interposição de reclamação de actos do órgão de execução fiscal, com regime de subida imediata, deve manter-se enquanto não houver

  2. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    notificação, nada tendo a ver com o regime dos vícios dos actos notificados. No âmbito do artº.37, do C.P.P.T., a A. Fiscal apenas pode suprir as deficiências da notificação ... não. Assim, não é aplicável este regime quando as deficiências não são da notificação, mas sim do próprio acto notificado. Isto é, este regime de sanação de deficiências aplica

  3. TRG

    670/24.4TELSB-A.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    abrangendo qualquer actividade criminosa que possa gerar fundos ilícitos (corrupção, tráfico de droga, fraude fiscal, burla, etc.). II – As próprias movimentações financeiras pelos valores envolvidos e pelo uso anormal ... entidades financeiras poderão constituir, por si só, indício bastante para fundamentar a aplicação do regime previsto no artigo 49.º, n.º 6 da Lei n.º 83/2017, de 18/8

  4. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o