811/12.4JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 640.º do Código de Processo Civil veda
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Só os factos que produzem ou têm
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige
Relator: JOSÉ FLORES
- As partes têm o dever de pautar a sua atuação processual por
Relator: FRANCISCO MATOS
A declaração de insolvência não se basta com a mera constatação da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I. Sendo constitutivos do direito os factos que permitem
Relator: MOISÉS SILVA
i) a inversão do ónus da prova exige a verificação de dois
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo