1441/16.7T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Autor, quem no final de cada mês apresentava à Ré o recibo equivalente ao exercício da actividade por conta própria com indicação das horas prestadas e das suas ausências
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
Autor, quem no final de cada mês apresentava à Ré o recibo equivalente ao exercício da actividade por conta própria com indicação das horas prestadas e das suas ausências
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Na causa da cessação prevista na alínea a), do art.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 640.º do Código de Processo Civil veda
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Só os factos que produzem ou têm
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na sequência do princípio da liberdade de trabalho (consagrado no artº
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige
Relator: MANUEL BARGADO
I - O fundamento do recurso de revisão previsto na alínea c) do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- Para ser decretada a providência cautelar comum basta a verificação da
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- A nulidade prevista no artigo 615º, nº 1, alínea b), do
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Compete ao tribunal de recurso sindicar a natureza factual ou não
Relator: JOSÉ FLORES
- As partes têm o dever de pautar a sua atuação processual por
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Proferido despacho em que se assume o indeferimento liminar da execução
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- Os procedimentos cautelares são um instrumento processual destinado a proteger de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a exoneração do passivo restante permite que o Devedor se liberte de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – Não padece de nulidade por excesso de pronúncia, por violação do