204/14.9JAGRD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A aplicação da vigilância eletrónica, consubstanciando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Só os factos que produzem ou têm
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um documento, emitido por uma sociedade comercial, que observa na integra
Relator: PIRES ROBALO
I- Não basta para a redução da cláusula penal que ela seja
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Perante um requerimento de apresentação a PER, não incumbe ao juiz
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: EDGAR VALENTE
A licença de saída jurisdicional e a liberdade condicional não são realidades
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A finalidade da litispendência é a de obviar a que o
Relator: MÁRIO COELHO
Um adiantamento de indemnização efectuada pela responsável em data anterior à propositura
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a