639/08.6GBFLG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. O requisito da impugnação pauliana “anterioridade do crédito” afere-se pela
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. O requerimento de abertura de instrução deve ter a estrutura de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de desobediência do Artº 348º CP tem como elementos
Relator: GABRIEL CATARINO
A medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
1- Em recurso com impugnação da matéria de facto, o recorrente deve
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A má fé que releva para efeitos da procedência da impugnação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A qualificação da insolvência como “culposa” pressupõe, sempre, a concreta verificação de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não deve fazer parte da factualidade matéria conclusiva que corresponde ao
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se na contestação apresentada a Ré invocou a isenção de custas
Relator: PIRES ROBALO
I- Não basta para a redução da cláusula penal que ela seja