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Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
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Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A lei faculta ao possuidor, em caso de esbulho violento, um
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Como insistentemente tem vindo a ser afirmado, inicialmente na jurisprudência do
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo