1308/20.4T8FAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
escola revelou comportamento adequado, boa relação com os colegas de turma e com os professores. IV – É desproporcionada a aplicação da referida medida a uma outra criança que, apesar
58 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
escola revelou comportamento adequado, boa relação com os colegas de turma e com os professores. IV – É desproporcionada a aplicação da referida medida a uma outra criança que, apesar
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
não alegado pela Caixa Geral de Aposentações, e estando indiciariamente demonstrado que o requerente professor reúne as condições legalmente exigidas –DL n.º 116/85 de 19/04- para a aposentação logo
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. O requisito da impugnação pauliana “anterioridade do crédito” afere-se pela
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. O requerimento de abertura de instrução deve ter a estrutura de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de desobediência do Artº 348º CP tem como elementos
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: GABRIEL CATARINO
A medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I - Uma decisão Sumária, proferida nos termos do artigo 417.º, n
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
1- Em recurso com impugnação da matéria de facto, o recorrente deve
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual