1715/16.7PCCBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
20 resultados
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de desobediência do Artº 348º CP tem como elementos
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A Lei n.º 83/2017, de 18/8, é um diploma de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A única condição imposta ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente, para
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O contrato de reserva de imóvel é um contrato atípico, em
Relator: JÚLIO PINTO
1. O arresto previsto no art. 228º, do CPP, consiste numa apreensão
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A omissão da informação, a falta de integração do devedor no
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogados e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A má fé que releva para efeitos da procedência da impugnação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o periculum
Relator: MATA RIBEIRO
ii) as disposições da Lei Portuguesa apenas são aplicáveis à execução da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Tendo a Autora logrado fazer prova da existência e montante do crédito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial, conceder uma
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. A excepção de não cumprimentoé um meio de defesa destinado a
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Como insistentemente tem vindo a ser afirmado, inicialmente na jurisprudência do
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Como se sabe, com as escutas, a intromissão afecta não só
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo