1763/22.8T8VNF-B.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
benesse, feita à custa dos credores, pressupõe que a insolvente tenha um comportamento conforme ao princípio da boa-fé, razão pela qual a lei tipifica no nº 1, do artº
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
benesse, feita à custa dos credores, pressupõe que a insolvente tenha um comportamento conforme ao princípio da boa-fé, razão pela qual a lei tipifica no nº 1, do artº
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
ponderado no sentido de ser encontrado um equilíbrio com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade. 4 – Neste domínio, são habitualmente encontrados quatro critérios para efectuar
Relator: ROSÁLIA CUNHA
fiduciário e podendo essa decisão basear-se em factos não alegados, em conformidade com o princípio do inquisitório consagrado no art. 11º do CIRE, o qual é aplicável ao procedimento
Relator: JOÃO CARROLA
apreço –, sucedendo que os referidos arguidos podem defender-se em conformidade, não saindo, nessa medida, violados os princípios do acusatório ou do contraditório, o que equivale a dizer que pode
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Tendo a exoneração do passivo restante carácter excepcional (face ao princípio de que os contratos são para cumprir, conforme art.º 406º, n.º 1, do CC), o devedor insolvente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
princípio, da decisão do tribunal de 1ª instância que ponha termo ao processo. II - Porém, é também admissível recurso de apelação de outras decisões do tribunal de 1ª instância, conforme
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
são um instrumento de organização e expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política, nos termos do artigo ... Constituição) e a obrigação de se regerem pelos princípios da transparência, da organização e da gestão democráticas e da participação de todos os seus membros (artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à produção de provas é o de que todas devem produzir-se na audiência, segundo um procedimento adversarial ... contraditório. II. Permitindo porém a lei - sem vulneração do princípio do processo equitativo (artigo 20.º, § 4.º da Constituição) - que possam valorar-se em julgamento as declarações prestadas pelo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
designadamente à matéria dos juros remuneratórios exigidos, devendo, em tal caso, restringir-se, em conformidade com o julgado, a força executiva a conferir à petição. VI – O pedido cujo único ... prognose positivo quanto à futura modificação jurisprudencial no sentido desse entendimento. VII – Assim, em princípio, é de considerar manifestamente improcedente, para efeitos de não ser abarcado pela força executiva
Relator: GOMES DE SOUSA
execução da pena de prisão poderá determinar a revogação da pena de substituição, em conformidade com o previsto no artigo 56.º do Código Penal, se o condenado os infringir ... assinalados requisitos deve ser apreciada segundo critérios factuais, atuais, com submissão aos princípios do regime de suspensão da execução da pena de prisão, dentre os quais avulta a finalidade político
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
poderes sobre a coisa, o titular passa a beneficiar da proteção possessória. VII- O princípio da proporcionalidade no decretamento de uma providência cautelar previsto no artigo ... requerente pretende evitar), não tem aplicação na restituição provisória de posse, conforme decorre do disposto no artigo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
são expressamente indicados e que foram devidamente apreciados pelo julgador, com respeito do princípio da livre apreciação da prova (art. 127.º do CPP), obtendo conclusões deste modo fundamentadas ... mesmo se diga da inerente subsunção jurídica, a qual foi feita em conformidade e por referência ao quadro normativo tido por aplicável. V. Não se verificando o preenchimento do pressuposto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
necessariamente passa pela concretização dos factos integradores dos crimes que se imputam - conforme preconiza o artigo 283.º, § 3.º CPP, ex vi artigo ... assinalados requisitos, não constitui compressão significativa dos direitos de defesa nem vulneração do princípio do processo equitativo
Relator: Ana Patrocínio
conformidade com o disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a €275.000,00, o remanescente da taxa ... taxa de justiça cobrada aos cidadãos que recorrem aos tribunais, de acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, pelo que, para
Relator: MOREIRA DAS NEVES
passa pela concretização dos factos e dos crimes que se imputam e a quem – conforme preconiza o artigo 283.º, § 3.º CPP, ex vi artigo ... assinalados requisitos, não constitui compressão significativa dos direitos de defesa nem vulneração do princípio do processo equitativo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nos termos do n°1 do art°188° do C.P.P., à