1556/15.9T8GRD.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do C.Trabalho estabelece os requisitos
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Relator: RAMALHO PINTO
I – O nº 1 do artº 368º do C.Trabalho estabelece os requisitos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1) A impugnação da decisão de facto exige a indicação concreta dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Dos acordos preparatórios, dada a sua evidente natureza não contratual, emergem
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de desobediência do Artº 348º CP tem como elementos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se o devedor for uma pessoa singular, pode ser-lhe concedida
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A segunda perícia deve ser realizada, a pedido da parte, se
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Se o requerimento probatório no qual foi
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A autenticação de documentos particulares pode ser realizada por advogados e
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: LÍGIA VENADE
I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário
Relator: LÍGIA VENADE
I A alínea d) do nº. 2 do artº. 186º do CIRE
Relator: LÍGIA VENADE
A conduta tipificada na alínea d) do nº. 2 do artº. 186º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Não estão reunidos os pressupostos de ordem formal
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Nos termos do disposto nos arts. 251º e 247º, ambos do Cód