3883/21.7T8VCT-A.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
exercício fáctico de poderes sobre a coisa, o titular passa a beneficiar da proteção possessória. VII- O princípio da proporcionalidade no decretamento de uma providência cautelar previsto no artigo
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
exercício fáctico de poderes sobre a coisa, o titular passa a beneficiar da proteção possessória. VII- O princípio da proporcionalidade no decretamento de uma providência cautelar previsto no artigo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
necessária a prova do risco de dano jurídico decorrente da demora da ação possessória (“periculum in mora”), que é típico dos procedimentos cautelares. 3- Assim, reconhecendo-se a posse
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No procedimento cautelar de restituição provisória da posse admite-se que
Relator: NUNES RIBEIRO
1. Falta interesse em agir à pessoa colectiva de direito público que
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- O cabeça-de-casal deve conservar em boa guarda todos os