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  1. TRE

    168/23.8T8OLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    interesses e direitos divergentes: (i) O contexto e o conteúdo dos comentários, (ii) a responsabilidade dos autores dos comentários, (iii) as medidas tomadas pelos requerentes e a conduta da parte ... sendo que essa adesão, apesar de não o privar dos seus direitos à honra pessoal e consideração profissional, abre um espaço de exposição em que legítima a crítica não abusiva