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Relator: MARTINHO CARDOSO
internando portador de uma anomalia psíquica grave, e o segundo pressuposto é a perigosidade, exigindo-se ainda a existência de uma relação causal entre a anomalia psíquica e o perigo
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Relator: MARTINHO CARDOSO
internando portador de uma anomalia psíquica grave, e o segundo pressuposto é a perigosidade, exigindo-se ainda a existência de uma relação causal entre a anomalia psíquica e o perigo
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
estivessem destinados a servir para a prática desse facto; que se verifique a perigosidade de tais objetos. II - Não resultando provado qualquer facto que permita concluir pela existência ... primeiro pressuposto formal, torna-se, pois, inútil a apreciação do pressuposto material (a eventual perigosidade dos bens apreendidos
Relator: RENATO BARROSO
instrução criminal (artigo 281.º e 307.º CPP). II. Tendo em consideração a perigosidade emergente da circulação de veículos, o legislador consagrou um sistema probatório (de verdadeira prova tarifada ... existência, por parte dos condutores de demais utentes da via, de especiais estados de perigosidade, mormente causados pelo consumo de álcool e substâncias psicotrópicas. III. Nesse âmbito o exame
Relator: ISAÍAS PÁDUA
normativo estabelece-se uma presunção legal de culpa contra quem exerce uma atividade perigosa - perigosidade que tanto pode resultar quer pela própria natureza dessa atividade em si exercida, quer ... deve entender-se por “atividades perigosas” - limitando-se à admissão genérica de que a perigosidade derive da própria natureza da atividade ou da natureza dos meios nela utilizados -, deverá, assim
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
sido o produto, isto é, o efeito do facto ilícito típico; (ii) a sua perigosidade. II – Por isso, não existe fundamento legal para declarar a perda de um determinado veículo
Relator: MARIA AGUGUSTA
circunstâncias da ocorrência, havendo que dar especial atenção, designadamente, à intensidade da agressão, à perigosidade do agressor, à forma de actuação, etc.. VII – Ora o homem médio, colocado
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
120º do CPTA, mormente, no juízo de perigosidade, pese embora, no entanto, mesmo nessas situações o perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
120º do CPTA, mormente, no juízo de perigosidade, pese embora, no entanto, mesmo nessas situações o perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
120º do CPTA, mormente, no juízo de perigosidade, pese embora, no entanto, mesmo nessas situações o perigo releve, pois, a providência só pode ser pedida ou concedida quando haja