639/08.6GBFLG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
comportamentos. II) Atualmente, o segmento «de modo reiterado ou não» introduzido no corpo da norma do nº 1 do citado artº 152º do CP, é unívoco no sentido
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
comportamentos. II) Atualmente, o segmento «de modo reiterado ou não» introduzido no corpo da norma do nº 1 do citado artº 152º do CP, é unívoco no sentido
Relator: MIGUEZ GARCIA
salvaguarda dos fins do processo penal, o Tribunal Constitucional elaborou a sua interpretação da norma do artigo 188°, n° 1, tendo no acórdão n° 528/03. publicado no DR II série ... Constituição, a referida norma, na redacção anterior à que lhe foi dada pelo DL n° 320-C/2000, de 15 de Dezembro, quando interpretada no sentido de não impor
Relator: FERNANDO MONTERROSO
produtos que a arguida lhe forneceu. VI) Ora, o que proíbe a citada norma do Regulamento sobre Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos é só a venda
Relator: PAULO REIS
edifícios inseridos em espaços rurais, de acordo com os restantes requisitos e com as normas constantes do Dec. Lei 124/2006 de 28-06. III- Tal imposição deriva de norma jurídica
Relator: ANSELMO LOPES
acusação onde se fizer referência a normas jurídicas aplicáveis incompatíveis com os factos descritos não é nula, devendo, pois, ser recebida. II - A deficiente indicação, por um lado, não ... 123º do C.P.Penal. III - A partir do pressuposto de que a indicação da normas incriminadoras é a que, na perspectiva de quem acusa, se adequa aos factos, e não estando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
inferior ao respetivo preço de mercado, por dificilmente se poder concluir, pelas normais regras de vivência em sociedade, que essa diferença seja manifesta, gritante ou clamorosamente baixo face ao valor
Relator: MARIA GORETE MORAIS
causalidade a que se reporta o n.º 1 do mencionado preceito, por aquela norma não presumir apenas a existência de culpa, mas também a existência de causalidade entre
Relator: PEDRO MAURÍCIO
legalidade do plano e não o mérito do seu conteúdo, o qual, por norma, pode ser livremente fixado pelos credores. II - A homologação encontra-se regulada pela negativa (havendo apenas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
verificados: a) requisitos civis da constituição da propriedade horizontal; b) requisitos administrativos, decorrentes das normas de urbanismo e edificação, mediante a certificação pela câmara municipal de que o edifício satisfaz
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
objeto do recurso de direito pode ficar esvaziado: pela falta de discussão das normas aplicadas, da interpretação e da subsunção realizada, nos termos do art.639
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
qualquer perspectiva séria de melhoria da sua situação económica. VI. O “prejuízo” que a norma tem em vista na sua previsão é um dano distinto ou acrescido, que resulte precisamente
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
previsão de responsabilidade do requerente de procedimento cautelar, constante da norma especial de responsabilidade civil do art. 374º, nº1 do C.P.Civil, estabelece que caso a providência seja julgada injustificada
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
785º do C.P.C. correspondem, por um lado à violação de normas relativas a impenhorabilidades objetivas (absolutas, relativas ou parciais - art. 736º a 738º do C.P.C.) e, por outro à violação
Relator: JOSÉ CRAVO
não em singelo, nem tão pouco ao valor que decorre da conjugação das normas do CIRE constantes nos seus arts. 102º/3, c), 106º/2 e 104º/5. IV – Segundo o acórdão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
107/2009, de 14.09, pressupõe que, independentemente da indicação desta norma no respectivo requerimento de interposição, o arguido ou o Ministério Público aleguem em concreto as razões da necessidade de melhoria
Relator: RITA ROMEIRA
171/95, de 18.07, com as alterações introduzidas pelo DL 186/02, de 21.08 e, pelas normas relativas à cessão de créditos em geral, nos termos dos artºs
Relator: FERNANDO MONTERROSO
reduzida até este patamar. IV – É isso que resulta do segmento da norma “não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a cinco anos
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
reforço dum princípio de prova escrita, sendo de interpretar restritivamente, nestes casos, a norma do nº 2 do artigo 394º do Código Civil, no sentido da prevalência da verdade material
Relator: SILVA RATO
titular do direito invocado, ou se o exerce legalmente por força de qualquer norma legal ou disposição contratual e ainda se o destinatário tem legitimidade para receber a notificação