30 resultados nos descritores e sumários · 368 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    325/06.1TBTBU.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    promessa. X - Maneira que o contrato promessa de venda de bem alheio é perfeitamente válido: o contrato fica sujeito ao regime da venda de bens futuros, com o consequente afastamento ... consentimento do outro, mesmo nos regimes de comunhão de bens, seja inteiramente válido (artº 1682º-A do Código Civil). XII - O contrato promessa referido a contrato definitivo para o qual

  2. TRCcitado por 3

    903/11.7TBFND.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    aqueles em que se baseiam as excepções invocadas” (vide n.º 1). II. Valendo assim plenamente o princípio da disponibilidade objectiva no que respeita a estes factos, vedada está

  3. TRG

    1052/25.6T8VCT-C.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    retirar dos bens da esfera jurídica do devedor, por negócio juridicamente válido ou aparentemente válido, e a sua colocação na disponibilidade de terceiro, de modo que os credores não consigam ... insolvência, disponham de bens que integrem o património do devedor, por ato juridicamente válido ou aparentemente válido; b) que esses atos dispositivos sejam praticados em benefício pessoal dos próprios administradores

  4. TRG

    387/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    nulidade insanável que determina a revogação do despacho recorrido na parte em que declara válidas as escutas ao telefone em questão ... sempre lavrado o respectivo auto, pelo que, quanto a esta questão, deverão considerar-se válidas. XVI – Quanto ao facto de entre o início da intercepção e a apresentação das primeiras

  5. TRG

    1180/04-2

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    exige a concordância do juiz de instrução para que suspensão seja válida, tratando-se de um acto homologatório. II - Tal concordância só poderá ser obtida desde ... entendeu por útil, seja levada a cabo pelos serviços do MP. VI - O que vale por dizer que deverá ser o Juiz a presidir à diligência (ele próprio

  6. TRE

    867/25.0T8FIG.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    descrição de bens litigiosos, com vista a assegurar a sua permanência enquanto é feita valer, na ação principal, a titularidade de direitos sobre esses bens, pelo que não é providência