572/19.6TXEVR-B.E1
Relator: JOÃO CARROLA
meses (como acontece no caso destes autos), o condenado a prisão é colocado em liberdade condicional se “for fundadamente de esperar, atentas as circunstâncias do caso, a vida anterior ... condenado, uma vez em liberdade, conduzirá a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes”. 2. Essa concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado