3023/16.4T8LRA.C2
Relator: HELENA MELO
declaração nele inserta está sujeita à livre apreciação do julgador. II – A inversão do ónus da prova a que alude o art. 344.º, n.º 2, CCiv. não depende ... certeza de que esse meio de prova era o único que tornaria possível a prova à parte onerada pode conduzir à inversão do ónus da prova