1285/04-1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
simulação subjectiva, por interposição fictícia de pessoas, quando o real comprador faz intervir interposta pessoa na escritura de compra e venda de imóvel, em seu lugar, com a intenção
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
simulação subjectiva, por interposição fictícia de pessoas, quando o real comprador faz intervir interposta pessoa na escritura de compra e venda de imóvel, em seu lugar, com a intenção
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
está sujeita a outros requisitos além da inexistência de fins lucrativos, ou seja, as pessoas coletivas têm de atuar exclusivamente no âmbito das suas especiais competências ou na defesa direta ... especialmente conferidos. III – Esta isenção não abrange a ação emergente de contrato de trabalho interposta pela trabalhadora contra uma Fundação empregadora com vista à impugnação da decisão disciplinar
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Na causa da cessação prevista na alínea a), do art.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I.– O requerimento para abertura da instrução deduzido pelo assistente constitui substancialmente
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. No artigo 10.º, nºs 2 e 4
Relator: LUÍS TEIXEIRA
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O assistente ao optar pela via judicial, em detrimento da via
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Tal como a acusação tem por função a delimitação do âmbito
Relator: GOMES DE SOUSA
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O juiz de instrução está substancial e formalmente limitado, na pronúncia
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 5.º do NCPC, continua a fazer recair
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Embora não requerendo a utilização de fórmula especial, o exercício do direito
Relator: ANA BACELAR
I. A inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a