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  1. TRC

    2492/22.8T8CBR-A.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    está sujeita a outros requisitos além da inexistência de fins lucrativos, ou seja, as pessoas coletivas têm de atuar exclusivamente no âmbito das suas especiais competências ou na defesa direta ... especialmente conferidos. III – Esta isenção não abrange a ação emergente de contrato de trabalho interposta pela trabalhadora contra uma Fundação empregadora com vista à impugnação da decisão disciplinar