380/17.9JACBR.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
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Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Tal como a acusação tem por função a delimitação do âmbito
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O juiz de instrução está substancial e formalmente limitado, na pronúncia
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no nº 1 do artº 847º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ressalvadas as situações excepcionais consagradas na lei – v.g., as previstas nos
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - O integral, rigoroso e inequívoco preenchimento do formulário-tipo destinado à
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Só os factos que produzem ou têm
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A lei permite ao interessado a prática de determinado ato processual
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um documento, emitido por uma sociedade comercial, que observa na integra
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Em regra, os documentos devem ser apresentados com o articulado em
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição erige o direito à liberdade como direito fundamental, em
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A alteração da decisão sobre a matéria de facto, exige que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
Relator: PIRES ROBALO
I- Não basta para a redução da cláusula penal que ela seja
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Compete ao ex-cônjuge que pretende que lhe seja atribuída a
Relator: PAULO CORREIA
Para efeitos de procedência da exceção do caso julgado, existe identidade de
Relator: HELENA MELO
I – As declarações proferidas no contrato de compra e venda de ações
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc