6225/21.8T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
C.I.R.E. e a não homologação em razão do juiz a recusar a solicitação dos interessados nos termos do art. 216º do mesmo diploma legal. III – Decorre do art. 216º ... não homologação possa merecer procedência, sendo que o primeiro consiste na «obrigação do interessado requerente ter manifestado no respectivo processo a sua oposição em momento anterior à homologação do plano