2452/12.7TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
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Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O art.º 14.º da LAT vem descaracterizar alguns acidentes
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que se considere não ter ocorrido violência no esbulho
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A descaracterização do acidente de trabalho de acordo com a 2ª
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência, com a invocação do preenchimento do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: VERA SOTTOMAYOR
É passível de remição facultativa a pensão correspondente a uma IPP inferior
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O indeferimento liminar da petição apenas pode ocorrer quando for manifesto
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: ELISABETE VALENTE
Os embargos de executado têm como fundamento a ilegalidade da execução ou
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Os tribunais do trabalho são materialmente competentes para decidir dos pedidos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I - Para que se verifique a causa de descaracterização de acidente de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: JOÃO NUNES
Tendo a seguradora responsável pela reparação do acidente de trabalho requerido a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a