777/09.8TTBCL.2.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
para efeitos do acréscimo de 10% na pensão do sinistrado afectado por incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, considera-se “familiar a cargo”: (1) o descendente solteiro
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
para efeitos do acréscimo de 10% na pensão do sinistrado afectado por incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, considera-se “familiar a cargo”: (1) o descendente solteiro
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O art.º 14.º da LAT vem descaracterizar alguns acidentes
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que se considere não ter ocorrido violência no esbulho
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A descaracterização do acidente de trabalho de acordo com a 2ª
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência, com a invocação do preenchimento do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O pedido de revisão é deduzido em simples requerimento e deve
Relator: VERA SOTTOMAYOR
É passível de remição facultativa a pensão correspondente a uma IPP inferior
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: MARGARIDA BACELAR
A procedência do arresto preventivo depende da alegação (e prova) de dois
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O indeferimento liminar da petição apenas pode ocorrer quando for manifesto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A revogação da pena de prisão suspensa na sua execução e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das