2452/12.7TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
43 resultados
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A impugnação pauliana é um meio de conservação patrimonial que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O art.º 14.º da LAT vem descaracterizar alguns acidentes
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O pressuposto de aplicação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Cabe ao credor/requerente da insolvência, com a invocação do preenchimento do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Só os factos que produzem ou têm
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A única condição imposta ao devedor, pessoa singular, declarado insolvente, para
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O pedido de revisão é deduzido em simples requerimento e deve
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. O PERSI não é um mecanismo meramente formal passível de findar
Relator: EDGAR VALENTE
A liberdade condicional tem como escopo «o de criar um período de
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito proferida onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação
Relator: LÍGIA VENADE
I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O indeferimento liminar da petição apenas pode ocorrer quando for manifesto