68 resultados

  1. TRG

    1223/20.1T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    tribunais do trabalho são materialmente competentes para decidir dos pedidos de revisão de incapacidade para o trabalho decorrente de doença profissional. II- Os mesmos só podem conhecer do pedido ... revisão de incapacidade para o trabalho por doença profissional após o serviço, com competência na área de protecção contra os riscos profissionais (CNPCRP), ter proferido decisão a manter

  2. TRGcitado por 1

    145/14.0TTBCL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    integridade física do trabalhador, que ocorra no tempo e no local de trabalho, ou por ocasião do trabalho. III – Não é de qualificar como acidente de trabalho o evento ... sinistrada ter sido encontrada inconsciente nas escadas do seu local de trabalho, após o término do trabalho, tendo sofrido um acidente vascular cerebral, (vulgo AVC) mais precisamente hemorragia do para

  3. TRE

    237/10.4TTSTR-B.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Tendo a seguradora responsável pela reparação do acidente de trabalho requerido a remição parcial da pensão anual de € 9.768,33, ao abrigo do artigo ... anos de idade, apresenta uma elevadíssima incapacidade (97,14% de IPP, com IPATH), o que impossibilita de obter rendimentos do trabalho, e se opôs a tal remição. (Sumário do relator