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1136/11.8TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - São dois os requisitos da relevância do erro: - a essencialidade para
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo