276/14.6TBLLE.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
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Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A aplicação da vigilância eletrónica, consubstanciando
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A lei processual não determina que a alegação de sonegação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O indeferimento liminar da petição apenas pode ocorrer quando for manifesto
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A previsão de responsabilidade do requerente de procedimento cautelar, constante da
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. A exposição dos motivos de facto que fundamentam a decisão, com
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Uma sociedade tem personalidade e identidade próprias, é uma pessoa jurídica
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A requisição de documentos deve ser um meio subsidiário, no sentido
Relator: EVA ALMEIDA
I - Entre os princípios orientadores da intervenção para a promoção dos direitos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A deserção da instância resulta da falta, negligente, de impulso da
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como claramente resulta da norma do artº 281º, nº 1 do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) A deserção da instância cominada no art. 281º/5 do NCPC só
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Para que o Tribunal da Relação possa proferir decisão sobre impugnação
Relator: ROSA TCHING
1º- Nos termos do art. 186º, nº1 do CIRE, são requisitos da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares