366/23.4BECTB
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
devido, prevista nos artigos 66º e seguintes do CPTA, por ser o meio processual idóneo a tal desiderato. IV - A forma de processo afere-se em função do tipo
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Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
devido, prevista nos artigos 66º e seguintes do CPTA, por ser o meio processual idóneo a tal desiderato. IV - A forma de processo afere-se em função do tipo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
não no despacho que aprecia o requerimento da abertura de instrução. Nesta fase processual apenas cumpre analisar os requisitos para abertura da instrução, não sendo o momento para se verificar ... abstrato, idóneo a obstar a que o processo, no que diz respeito a estes arguidos, prossiga para a fase de julgamento, tendo aptidão para cumprir a sua função processual, não
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Nas situações enquadradas no art. 120º, n.º 1, al. a
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Não se verifica a nulidade prevista na al. d) do n
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 5.º do NCPC, continua a fazer recair
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O sistema de alta voz, mais não é do que um
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cessão da posição contratual configura um negócio causal. II - A
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Se a factualidade alegada pela requerente não preenche um dos requisitos de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A aplicação da vigilância eletrónica, consubstanciando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A resolução incondicional a favor da massa insolvente da al. h
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à