111 resultados

  1. TRCcitado por 1

    613/03.9TAACB.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao arguido por termo nos Autos, lavrado em Auto, em diligência presidida pela Autoridade Judiciária Alemã, no caso sub judice ... formulário “stricto sensu” do termo de identidade e residência, enviado para o efeito, não se mostre assinado pelo arguido

  2. TRCcitado por 3

    628/08.0GBFND.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    verificada a identidade do/s outorgante/s; d) A assinatura quer do mandante quer do próprio advogado mandatado, na qualidade (notarial) de certificante do referido modo de verificação da identidade do mandante ... residência do mandante, a indicação do local da respetiva elaboração; a confirmação da identidade do mandante por qualquer das Ex.mas advogadas mandatadas e a certificação do modo como houvesse sido

  3. TRG

    1175/04-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    prisão preventiva nem qualquer outra medida de coacção (com excepção do termo de identidade e residência) poderão ser aplicadas se, em concreto, se não verificar (art° 204° CPP): a) Fuga ... Perigo, em razão da natureza e das circunstâncias ao crime ou da personalidade do arguido, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa

  4. TRE

    56/22.5PESTB-A.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    Qualquer medida de coação, para lá do Termo de Identidade e Residência (TIR), não pode ser imposta se não se verificar, em concreto, algum dos perigos a que aludem ... caso concreto, não se questiona/viola qualquer princípio constitucional. IV – Nesta senda, não exercendo o arguido qualquer tipo de atividade profissional de onde possa obter proventos que satisfaçam as suas necessidades

  5. TRG

    387/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    saber ó momento a partir do qual a escuta é iniciada bem como a identidade da pessoa que a ela procede, por forma a poder contactá-la e mais facilmente ... processual que justificasse a intervenção do juiz , devendo notar-se que a prisão do arguido ocorreu posteriormente a esta apresentação, sendo certo que tal seria, de facto, uma ocorrência