3112/13.7TJCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
rendimentos para cessão aos credores. II - O procedimento em questão tem dois momentos fundamentais: o despacho inicial e o despacho de exoneração. A libertação definitiva do devedor quanto ao passivo ... mostra digno de obter a exoneração. V - Esta última situação ocorrerá a requerimento fundamentado de algum credor da insolvência, do administrador da insolvência se ainda se encontrar em funções