811/12.4JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 72.º do Código de Processo do Trabalho
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo
Relator: ELISABETE VALENTE
Quando existe uma falta de especificação nas conclusões dos concretos pontos de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Perante um requerimento de apresentação a PER, não incumbe ao juiz
Relator: JOÃO CARROLA
I. A concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O início de um procedimento para despedimento por extinção do posto
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O abandono do posto de trabalho pressupõe a prova de um
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
1. Os poderes de facto conferidos ao retentor sobre a coisa retida
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo a relação contratual em causa tido o seu início na
Relator: ALDA CASIMIRO
Comete o ilícito do artº 154º-A, nº 1 do CP, com
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Não ocorrem as nulidades de sentença arguidas pela Ré/apelante; ii
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.0 requerimento de abertura de instrução está enquadrado no direito ao juiz
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Prestações sociais por morte do companheiro – requisitos – ónus de alegação e de