3545/18.2T8BCL-A.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
requerimento probatório deve ser rejeitado. III- Não cumpre o ónus de discriminação dos factos objecto do depoimento e das declarações de partes (452º, 2, 466º ... fórmula genérica e notoriamente deficiente, que engloba matéria conclusiva, direito, factos não pessoais e factos não desfavoráveis, sobretudo em casos manifestos e desproporcionados, associados a articulados extensos e prolixos