2688/13.3TBVIS.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
respectiva apropriação legítima por qualquer ente público, o dito caminho é um bem dominial possuído pela autarquia se esta, na sequência do reconhecimento aludido em II, nele colocou um poste
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Relator: ALEXANDRE REIS
respectiva apropriação legítima por qualquer ente público, o dito caminho é um bem dominial possuído pela autarquia se esta, na sequência do reconhecimento aludido em II, nele colocou um poste
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
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Relator: PAULO CORREIA
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I – O Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, carece
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: ACÁCIO NEVES
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