2546/06.8TBAVR.C1
Relator: GONÇALVES PEREIRA
respostas, sem indicar o respectivo sentido, e que, por outro lado, apela aos documentos juntos aos autos, sem os especificar e sem os correlacionar com cada qual dos pontos
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
respostas, sem indicar o respectivo sentido, e que, por outro lado, apela aos documentos juntos aos autos, sem os especificar e sem os correlacionar com cada qual dos pontos
Relator: FONTE RAMOS
arroladas nos autos não constitui ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos não juntos aos autos, com fundamento na parte final
Relator: OLGA MAURÍCIO
todas as provas sejam produzidas e/ou reproduzidas em audiência, pois os documentos que estejam nos autos consideram-se examinados e produzidos em audiência, independentemente de aí terem sido lidos, porque ... provas que não tenham sido apresentadas e feitas juntar ao processo com respeito pelo princípio do contraditório. III - Um documento não lido nem examinado na audiência de julgamento não pode
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Não se verifica a nulidade prevista na al. d) do n
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A indicação "com exactidão [d]as passagens da gravação em que se
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – Na causa da cessação prevista na alínea a), do art.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: VASQUES OSÓRIO
I.– O requerimento para abertura da instrução deduzido pelo assistente constitui substancialmente
Relator: MANUEL BARGADO
A verificação da violação da condição prevista no artigo 239º, nº 4
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n.º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Tal como a acusação tem por função a delimitação do âmbito
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 5.º do NCPC, continua a fazer recair