968/09.1TACBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
14 resultados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A impugnação da decisão em matéria de facto visa corrigir erros
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Os únicos requisitos para a procedência da restituição provisória de posse
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O enriquecimento traduz-se na obtenção de um acréscimo patrimonial consistente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A constituição da servidão de vistas pressupõe não só a existência
Relator: JOÃO NUNES
I – Não tendo a recorrente arguido a nulidade da sentença no requerimento
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Pretendendo impugnar a decisão sobre a matéria de facto, incumbe ao recorrente