Parecer n.º 50/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Julho) e manter-se no momento do provimento; 2.ª – A cessação de contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso obsta à nomeação dos candidatos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
Julho) e manter-se no momento do provimento; 2.ª – A cessação de contrato administrativo de provimento na pendência de concurso interno de ingresso obsta à nomeação dos candidatos
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
providência cautelar destinada a obter a suspensão do acto administrativo de adjudicação e da execução de um contrato de empreitada trata-se de uma providência relativa a procedimento de formação ... vícios graves, aqueles que concretizam uma lesão insuportável dos valores protegidos pelo direito administrativo e que por isso implicam a nulidade do acto, é possível ajuizar sobre a evidência
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
assegurar a utilidade dos processos de impugnação de actos administrativos praticados no âmbito de procedimentos relativos à formação de contratos [actos pré-contratuais], quer conformem processos urgentes [artigos 100º-103º
Relator: Dr. João Beato Oliveira Sousa
pedido de informação deduzido junto da entidade administrativa por parte de um particular, que invocava ser comproprietária de prédio urbano objecto de contrato de arrendamento, no sentido de que fosse
Relator: Dr.ª Maria Isabel de São Pedro Soeiro
pedido de informação deduzido junto da entidade administrativa por parte de um particular, que invocava ser comproprietária de prédio urbano objecto de contrato de arrendamento, no sentido de que fosse
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
associação ou sociedade) que seja inválida por violar a lei, os estatutos ou o contrato; b) Que o requerente tenha a qualidade de sócio ou associado da pessoa coletiva ... Contudo, tal regra admite exceções podendo a deliberação de destituição de um administrador de uma sociedade anónima ser tomada em assembleia geral desta que aprecia a administração e fiscalização
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
daquele Código para o indeferimento liminar daquele pedido recai sobre os credores e o administrador da insolvência. 2- O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante ... celebração de contratos de compra e venda tendo por objeto bens de que seja proprietário, por preço inferior ao seu valor de mercado; celebração de contratos de doação, etc.), isto