1007/19.0T8ABF.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mora. 2 - A fase aberta pela oposição ao arresto constitui um exercício de contraprova destinado a afastar, ou destruir, o juízo de probabilidade de que foram objecto os factos
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
mora. 2 - A fase aberta pela oposição ao arresto constitui um exercício de contraprova destinado a afastar, ou destruir, o juízo de probabilidade de que foram objecto os factos
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I – Porque a base da nossa ordem jurídica é a usucapião, para
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