639/08.6GBFLG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cessão da posição contratual configura um negócio causal. II - A
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de desobediência do Artº 348º CP tem como elementos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A aplicação da vigilância eletrónica, consubstanciando
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - O integral, rigoroso e inequívoco preenchimento do formulário-tipo destinado à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São requisitos cumulativos do incidente de habilitação de cessionário requerido
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O art.º 14.º da LAT vem descaracterizar alguns acidentes
Relator: CRISTINA NEVES
I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Só os factos que produzem ou têm
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Uma interpretação conforme à Constituição postula que a busca domiciliária apenas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A compra e venda é o negócio jurídico bilateral pelo qual
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código