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  1. TRG

    5712/19.2T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... fiduciário o rendimento disponível) exige, em regra e cumulativamente, uma conduta dolosa ou gravemente negligente desse devedor e um prejuízo para a satisfação dos credores da insolvência

  2. TRG

    118/18.3T8VLN-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    arresto, com a dedução da oposição, abre-se é uma nova fase processual, dominada pelo princípio do contraditório, em que se procura reequilibrar a posição de ambas as partes, dando ... insatisfação do crédito do requerente. IV - É a conduta ou a intenção subjacente às acções ou omissões do devedor, ou um estado de facto da sua situação ou actividade económica