TRE
132/22.4T8FAR.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) a legitimidade das intervenientes tem que ser apreciada tendo em conta
Relator: ELISABETE VALENTE
Os embargos de executado têm como fundamento a ilegalidade da execução ou
Relator: RAQUEL REGO
Apesar de o réu ter qualificado indevidamente o incidente como de intervenção